quarta-feira, 28 de março de 2012

Sindicato conquista reintegracao de acidentado na Tenaris Confab

Nessa terça-feira, dia 27, foi reintegrado o funcionário Edmilson Vieira de Mello, dispensado pela direção da Tenaris Confab mesmo tendo estabilidade de emprego devido a um acidente de trabalho. Na última quinta-feira, a Justiça do Trabalho condenou a Tenaris Confab a reintegrar o funcionário sob pena de multa diária de R$ 1 mil caso não acatasse a decisão.

Funcionário do setor chamado Fábrica 4, na unidade Tubos, Edmilson sofreu um acidente de trabalho no dia 19 de junho de 2011, no momento em que trocava o ferramental de uma máquina e sofreu lesões nos dedos. Ele havia sido dispensado pela empresa no dia 29 de dezembro do mesmo ano.

O Departamento Jurídico do Sindicato dos Metalúrgicos de Pindamanhangaba e Região entrou com ação na Justiça do Trabalho solicitando o retorno do funcionário à empresa.

Mesmo ciente de que Edmilson estava afastado pelo INSS no código 91 (auxílio doença acidentário), a empresa ainda insistia em declarar que o funcionário não tinha direito à estabilidade, e a audiência de conciliação havia terminado sem sucesso.

De acordo com o vice-presidente do sindicato, Renato Marcondes, o “Mamão”, também dirigente sindical na Tenaris, a demissão de Edmilson não é um caso isolado dentro da empresa.

“São várias as ações de reintegração em andamento. A empresa não respeita a estabilidade de emprego e nem a Convenção Coletiva de Trabalho. Já é um procedimento deles. Está errado, e agora eles estão tendo o retorno dessa postura”, ressaltou Mamão.

Ainda segundo ele, o acompanhamento dos acidentes de trabalho é uma atividade que de toda a direção do Sindicato e somente na Tenaris Confab Tubos, nos últimos seis meses, outros três funcionários conseguiram na Justiça o direito à reintegração ou setença favorável à indenização.

A sentença foi proferida na última quinta-feira, dia 22, pelo juiz federal do trabalho dr. Wilson Cândido da Silva, que reconheceu a estabilidade de emprego de Edmilson, determinou seu retorno imediato e condenou a empresa a pagar multa diária de R$ 1 mil caso não respeitasse a decisão.

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