quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Prefeitura sancionou lei que obriga bares a ter coletores de bitucas de cigarro nas áreas externas


 

 No final do ano passado, mais especificamente no dia 11 de dezembro de 2012, depois de aprovação na Câmara de Vereadores, foi sancionada e promulgada a lei nº 5.485, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos bares, restaurantes e similares a colocação de coletores de bitucas de cigarro (Papa Bituca) nas suas áreas externas.
De acordo com a lei:
Art. 1º. Ficam obrigados os bares, restaurantes e similares a colocação de coletores de bituca de cigarro nas áreas externas.
Art. 2º. Os coletores devem ficar em locais visíveis e estratégicos, com devida sinalização.
Art. 3º. O material depositado nos coletores devem ser destinados para locais específicos para sua reciclagem.
Art. 4º. O descumprimento do disposto na presente Lei, implicará nas seguintes penalidades:
I-                    Advertência;
II-                  Multa de R$ 500 reais;
III-                O dobro em caso de reincidência;
IV-               Suspensão do Alvará de Funcionamento, por até 30 dias;
V-                 Cassação do Alvará de Funcionamento.

Parágrafo Único: Os bares, restaurantes e similares têm o prazo de 60 dias, a contar da data de publicação desta Lei, para adaptarem-se às suas disposições.

Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 dias a contar da data de sua publicação.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

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