quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Motoristas devem sem ressarcidos em caso de roubo, furto ou danos em veículos deixados em estacionamentos



A lei já existe há mais de três anos, mas muitos consumidores não estão cientes dos seus direitos

Embora as diversas placas expostas em estacionamentos indiquem que o local não se responsabiliza pelos veículos ali deixados, uma lei em vigor desde março de 2010 (nº 13.872/2009 do Estado de São Paulo) responsabiliza sim os estacionamentos, públicos e privados, em relação a roubo, furto e danos que os veículos venham a sofrer em suas dependências.
 A lei versa sobre normas de proteção e segurança dos consumidores nos estacionamentos e reforça o que já era previsto pelo Código de Defesa do Consumidor, ou seja, a responsabilidade dos estacionamentos em relação aos vícios e defeitos ocasionados na prestação de serviço, sendo eles responsáveis pelo veículo e pelos objetos deixados no interior dele.
De acordo com a lei, os estacionamentos também são obrigados a emitirem comprovante de entrega do veículo contendo: o preço da tarifa; identificação do modelo e da placa do veículo; prazo de tolerância; horário de funcionamento do estabelecimento; nome e endereço da empresa responsável pelo serviço; CNPJ; dia e horário do recebimento e da entrega do veículo. Está previsto ainda que os estabelecimentos devem manter visível o relógio de controle de entrada e saída dos veículos.
Embora a lei já exista desde 2010, muitos consumidores não estão cientes dos seus direitos e acabam arcando com os prejuízos sozinhos. O fato se reforça ainda porque a grande maioria dos estacionamentos não está devidamente adaptada ao cumprimento da lei. Por isso, divulgue essa informação e ajude a fazer valer os direitos dos motoristas.
Vagas para idosos e deficientes
Vagas destinadas a idosos e deficientes também são garantidas por lei, que obriga todas as cidades brasileiras a destinar 3% das vagas de estacionamento público para idosos e 2% para deficientes. A medida também vale para estacionamentos privados.
Em Pindamonhangaba, para usufruir das vagas preferenciais - portadores de necessidades especiais e pessoas acima de 60 anos - é necessário realizar cadastro no Departamento de Trânsito Municipal, localizado na Avenida Fortunato Moreira, 355 – centro.  

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