quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Portador de cardiopatia grave tem direito a isenção de imposto de renda



Fonte: Associação dos Advogados de São Paulo

Portador de cardiopatia grave tem direito a isenção de imposto de renda. Com essa fundamentação, a 7ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença de primeiro grau que declarou o direito do autor à isenção do pagamento do imposto de renda nos termos da Lei 7.713/88, a partir de 2007, devendo a Procuradoria da Fazenda Nacional restituir todos os valores recolhido a esse título.
A Fazenda Nacional recorreu da sentença sustentando que a isenção do pagamento do imposto de renda não está aposentado e que a isenção não pode ser reconhecida antes da detecção da doença. Dessa forma, requer a reforma da sentença.  
As alegações apresentadas pela recorrente foram rejeitadas pela Turma. “Inicialmente, razão não assiste à alegação de que parte autora não tem direito à isenção do imposto de renda por exercer atividade remunerada. Consta dos autos documentação que comprova a situação de aposentado do requerente”, diz a decisão.
Ademais, o colegiado ressaltou que ficou demostrando nos autos que o promovente, aposentado, encontra-se acometido de cardiopatia grave, conforme os laudos médicos acostados aos autos, que comprovam, inclusive, a realização de cirurgia de revascularização do miocárdio em maio de 2007. “Tais provas são suficientes para atender ao proposito da disciplina legal para isenção pretendida”, ponderou o relator, desembargador federal Reynaldo Fonseca.

Por fim, a Corte destacou que a Fazenda Nacional deve restituir ao autor dos valores indevidamente cobrados, conforme sentenciou o juízo de primeiro grau. “Assiste razão ao requerente quanto à devolução dos valores descontados desde o diagnostico da doença”, finalizou.  

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