sexta-feira, 29 de abril de 2016

Direito de resposta concedido a Vito Ardito Lerário da matéria “Rádio é condenada em 2° instancia” veiculada no dia 26 de abril



A condenação da Fundação Bom Jesus de Rádio e televisão ocorreu também com às rádios: AACC (Associação de Apoio ao Cidadão Carente), rádio Líder do Vale LTDA, Rádio Difusora Taubaté LTDA, Associação de Radiodifusão Comunitária Spço FM, Rádio Bandeirantes Campos do Jordão LTDA, as contratações foram realizadas pelo prefeito João Ribeiro, com o objetivo de divulgar atos administrativos do prefeito e de sues secretários, na sua festão. A Prefeitura através de João Ribeiro fez as contratações sem licitação das referidas rádios, mas todas executaram a prestação de serviço.
As rádios não foram condenadas em improbidade administrativa, sendo inverídica a notícia veiculada por este Blog, como também a omissão em não contar todas as partes do processo N°8285-64/2007, teve como autor da matéria Walter Magui.
As ações públicas referente a restauração do museu, não houve condenação de dano erário e, a execução da restauração do museu foi toda executada. Da mesma forma a licitação da contratação da pavimentação asfáltica vencedora empresa SOTEP, não houve dano erário e a obra foi executada, não houve desvio de dinheiro público, conforme relatado pela notícia neste blog. Estes casos não enquadram na operação Lava Jato como afirmou o autor da matéria, em face de não ter havido corrupção e nem desvio de dinheiro público.


Vito Ardito Lerário        

8 comentários:

  1. E daí que ocorreu com outras, ocorreu com a rádio do Vitão também....isso que importa.
    E dale condenação heim!

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  2. Quem foi o mobral que escreveu essa nota?

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  3. Deve ter sido alguém formado nas escolas públicas da região e em faculdade da região. UNITAULIXO TALVEZ.

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  4. kkkkk, bela nota. Mais ou menos assim: a empresa do coroné não pisou na merda sozinha, pisou com outras. Pisou na merda ué!

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  5. olha o acórdão aí: não é condenação por improbidade? a lei de improbidade foi aplicada e a condenação não foi por improbidade???

    quem foi a advogada de merda que assessorou na escrita dessa nota?


    Por estes fundamentos, fica mantida a r. sentença
    quanto ao mérito, confirmando-se a conduta ímproba dos réus nos termos
    do inciso I, do artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa, devendo o
    decisum ser reformado tão somente quanto às penas aplicadas, e nesse
    sentido, subsistindo apenas as multas civis para as pessoas jurídicas no
    importe de 10% do valor do contrato celebrado com a Administração, que individualmente considerados correspondem para a: 1. ASSOCIAÇÃO
    DE APOIO AO CIDADÃO CARENTE R$ 1.800,00; 2. RÁDIO LIDER
    DO VALE LTDA. R$ 3.000,00; 3. RÁDIO DIFUSORA TAUBATÉ
    R$ 4.320,00; 4. ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA
    SPAÇO FM R$ 1.200,00; 5. RÁDIO BANDEIRANTES DE CAMPOS
    DO JORDÃO LTDA. R$ 3.033,60; 6. FUNDAÇÃO BOM JESUS DE
    RÁDIO E TELEVISÃO R$ 3.000,00, e para o agente público, o exprefeito
    JOÃO ANTÔNIO SALGADO RIBEIRO, o valor de 3 (três)
    remunerações, ao tempo da improbidade, considerando que não se
    verificou na hipótese o enriquecimento pessoal ou lesão ao Erário,
    devendo, portanto, ser observada a proporcionalidade e razoabilidade na
    aplicação da pena disposta no inciso III, do artigo 12 da Lei de
    Improbidade Administrativa. Sobre as multas cominadas, a correção
    monetária incidirá desde a prática do ato ímprobo, qual seja, a data de
    assinatura dos contratos, e juros de mora a partir da citação.

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  6. Mas não para de sair condenação do vitão? deve ser perseguição

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  7. CHEIO DE ERROS DE PORTUGUÊS, DE CONCORDÂNCIA: MOBRAL MESMO!

    Magui, é a terceira ou quarta condenação em poucos meses né?

    Tomara que a população acorde, mas estou achando que já acordaram sim.

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  8. Aqui em Moreira ninguém vota Vito.

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