terça-feira, 19 de abril de 2016

Vereador Eric tem sua liminar em mandado de segurança indeferida



O vereador Eric de Oliveira (DEM) ajuizou um Mandado de Segurança tentando barrar o andamento da Comissão Processante que apura irregularidades cometidas por ele para que seja entendido o caso.
No Mandado de Segurança o vereador afirmou que foi instaurada na Câmara de Vereadores de Pindamonhangaba uma Comissão Processante para a apuração de fatos que ensejariam a perda do seu mandato de vereador. Alegou que a instauração da Comissão com alguns vícios: (i) a denúncia que motivou a abertura da Comissão não veio instruída com a comprovação de que o seu autor é cidadão (eleitor) e, depois da defesa apresentada, a segunda autoridade impetrada teria promovido a emenda da denúncia, com a juntada do documento que comprova essa qualidade; (ii) o Presidente e Relator da Comissão integraram a anterior Comissão Especial de Inquérito e, portanto, estariam impedidos de participar da nova Comissão; (iii) a constituição da Comissão não observou o princípio de proporcionalidade partidária; e (iv) a leitura e a votação da denúncia não foram feitas na mesma sessão. Com isso, requereu a concessão de segurança para que sejam decretadas as nulidades apontadas.
Na fundamentação do Dr. Hélio Aparecido Ferreira de Sena, juiz titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Pindamonhangaba, afastou os quatro argumentos que fundamentaram o pedido do vereador.
Diante desta decisão somente aumenta as chances do vereador Eric ser cassado, deixando o mesmo inelegível e ainda acarretaria prejuízo ao vereador na sua carreira de professor, sendo a melhor alternativa a sua renuncia, esclarecemos que para que ocorra a cassação, a Câmara de Vereadores em votação teria que aprovar pela maioria absoluta, ou seja 2/3 dos vereadores que são oito.


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