sexta-feira, 30 de setembro de 2016

Candidato faz vídeo para falar da tristeza do fechamento do Aeroclube



O candidato a prefeito de Pindamonhangaba do PRP, Luis Rosas Junior divulgou um vídeo essa semana para falar de sua tristeza ao saber que o Aeroclube de Pindamonhangaba foi notificado pela Agência Nacional de Aviação Civil que a partir do dia 8 de dezembro eles terão que fechar as suas portas.
No vídeo o candidato conversa com o presidente do Aeroclube que explica o motivo dessa determinação. O vídeo está disponível na página do Facebook do candidato.  
“É mais um exemplo de descaso da atual administração e omissão com relação tanto ao esporte como com o turismo”, diz o candidato.   


Um comentário:


  1. Aliás, estamos bem de vices: a Myriam Alckmin, também é OUTRA DECEPÇÃO depois do caso VERDURAMA e das 49 AÇÕES CIVIS PUBLICAS propostas pelo MP contra o João Ribeiro (DE QUEM ELA ERA VICE PREFEITA) é OMISSA OU CONIVENTE ?.
    E ela também não sabe (???) que o vice dela, RENATO NOMOTO LEME, que foi despedido POR JUSTA CAUSA do BANCO DO BRASIL em CAÇAPAVA depois que SUMIU 198 MIL REAIS da conta de uma VELHINHA DE 98 ANOS – a velhinha, MARIA MANSUR TONOLLI, morreu DE DEPRESSÃO depois que descobriu que todas as suas economias tinham sido roubadas.
    A justa causa foi CONFIRMADA em 1º e 2º graus no TRT15 votação unânime - 0000154-90.2012.5.15.0119:
    http://www.escavador.com/diarios/TRT-15/J/2016-02-04/103775244/movimentacao-do-trt-da-15-regiao 10a CÂMARA - Recurso Ordinário da VARA DO TRABALHO DECAÇAPAVA (154/2012),
    Acórdão n° 1653/2016-PATR
    Processo N° R0-0000154-90.2012.5.15.0119
    Complemento ( Numeração única: 0000154¬
    90.2012.5.15.0119 RO )
    Relator Relator: DORA ROSSI GÓES
    SANCHES
    1° Recorrente: Renato Nomoto Leme
    Advogado(a) Nilo da Cunha Jamardo Beiro (108720-
    SP-B)(OAB: 108720SPB)
    2° Recorrente: Banco do Brasil S.A.
    Advogado(a) Paulo Rogério Bage (144940-SP-
    D)(OAB: 144940SPD)
    Advogado(a) Marivaldo AntonioCazumbá (126193-
    SP-D)(OAB: 126193SPD)
    conhecer do recurso ordinário do BANCO DO BRASIL S/A, afastar a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO,para MANTER A JUSTA CAUSA APLICADA AO RECLAMANTE E JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO. Prejudicada a apreciação do recurso ordináriodo reclamante. Custas em reversão, das quais fica isento o autor.Votação unânime. Sustentação oral: Compareceu para sustentaroralmente, pelo(a) 1° Recorrente, o(a) Dr(a). Talita Harume Morita.
    E no processo crime em que RENATO é processado por PECULATO (o advogado, aliás, é o vice do “mais preparado”, JULIELTON), o juiz deu o seguinte despacho:
    Processo Físico nº: 0004627-89.2010.8.26.0101 - ordem 433/10
    Classe – Assunto: Outros Feitos Não Especificados
    Autor: Justiça Pública
    Réu: RENATO NOMOTO LEME
    Vítima: Maria Mansur Tonolli
    Vistos.
    Razão assiste ao Dr. Promotor de Justiça.
    Com efeito, a denúncia é clara ao afirmar que o réu subtraiu e concorreu para que
    fosse subtraída - em proveito próprio e alheio - a quantia de R$198.000,00 da conta da vítima;
    que em que pese os valores tiveram destinação desconhecida, apurou-se que houve SIGNIFICATIVA ALTERAÇÃO no padrão de comportamento DA CONTA DO RÉU, motivo pelo qual, os fatos encontram-se bem descritos, não havendo que se falar em inépcia da denúncia.
    As demais alegações contidas na defesa prévia, confundem-se com o mérito e no
    momento oportuno serão apreciadas.
    No mais, designo audiência de Instrução, Interrogatório e Julgamento para o dia
    26 de maio de 2015, às 13 horas.
    Intime-se a testemunha Marta e depreque-se a oitiva da testemunha de acusação
    Neuria, bem como a oitiva da testemunha de defesa arrolada às fls. 219, intimando-se as partes das
    expedições.
    Intime-se o réu e seu Defensor.
    Ciência ao M.P.
    Caçapava, 17 de novembro de 2014

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