terça-feira, 16 de maio de 2017

PROBLEMAS GRAVES NA ESTRUTURA DA PREFEITURA DE APARECIDA


O desembargador Renato Sartorelli, no dia 09/05/2017, acatou pedido do Ministério Público e deferiu liminar para suspender imediatamente os seguintes cargos da Prefeitura Municipal de Aparecida/SP - “Procurador Geral do Município”, “Chefe de Gabinete”, “Assessor de Secretário”, “Chefe de Divisão”, “Agente de Segurança do Gabinete”, “Ouvidor Municipal”, “Assessor Particular do Prefeito”, “Comandante da Guarda Municipal” e “Presidente do COMDEC”, insertas nos artigos 9º, 10 e 11, e Anexo I da Lei nº 3.811, de 28 de dezembro de 2012; da Lei nº 3.956, de 28 de abril de 2015, que cria o cargo de “Sub-Comandante da Guarda Municipal”, e da Lei nº 4.009, de 03 de dezembro de 2015, que cria o cargo de “Vice-Diretor de Unidade Infantil”, todas do Município de Aparecida." A decisão liminar foi dada na Ação Direta de Inconstitucionalidade - 2083381-76.2017.8.26.0000 que visa declarar inconstitucionais os cargos citados que, supostamente, deveriam ser ocupados por servidores concursados e deveriam ter suam atribuições devidamente descritas em lei. 

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