quinta-feira, 13 de julho de 2017

Com alteração na Lei confirmada, vereadores poderão indicar emendas no Orçamento de Pindamonhangaba



Emendas ao Orçamento Impositivo podem ser concretizadas até o limite de 1,2% da receita corrente líquida do ano anterior; Câmara confirmou a abertura da CEI do Laboratório Municipal

Com votação unânime dos vereadores, a Câmara de Pindamonhangaba garantiu nesta segunda-feira, dia 03 de julho, na 23ª Sessão Ordinária a aprovação - em 2ª votação - da Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município n° 01/2017, de autoria dos vereadores Rafael Goffi Moreira (PSDB), Renato Nogueira Guimarães – Renato Cebola (PV), Gislene Cardoso – Gi (DEM), Carlos Moura  (PR) e Felipe César (PV), que “Acrescenta o artigo 136-A na Lei Orgânica do Município de Pindamonhangaba, instituindo o Orçamento Impositivo”. A proposta era o 1º item da Ordem do Dia e a primeira votação havia ocorrido em 12 de junho, durante a 20ª Sessão Ordinária.
Com a proposta referendada pelo plenário, fica acrescentado na Lei Orgânica do Município de Pindamonhangaba, o artigo 136-A, com a seguinte redação: “É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação, incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal, em Lei Orçamentária Anual”.
No parágrafo 1º, a redação ficou assim estabelecida: “As emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida, realizada no exercício anterior, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde”.
Na justificativa apresentada, os autores explicam que no dia 17 de março de 2015, a Constituição foi alterada pela Emenda Constitucional n° 86 e foi criado o chamado “Orçamento Impositivo”.  Desta forma, o vereador – legítimo representante da população e que tem a real noção dos problemas enfrentados pelos moradores da cidade – poderá utilizar essa importante ferramenta de atuação legislativa” em benefício da população mais carentes. “Importante ressaltar que “as áreas de saúde e infraestrutura representam grande parcela da problemática apresentada aos vereadores pela população”. Assim, reafirma a justificativa, essa alteração e ampliação na Lei Orgânica Municipal, cujo objetivo é destinar metade das emendas propostas à área de saúde, certamente é um tópico de grande relevância em nossa sociedade.


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