segunda-feira, 9 de outubro de 2017

TJ não concede Liminar para acabar com os cargos em comissão.


A Procuradoria Geral de Justiça ajuizou Ação de Inconstitucionalidade, Processo nº 2190348-48.2017.8.26.0000 contra o Prefeito Isael Domingues e contra o Presidente da Câmara Magrão com intuito que seja declarada a inconstitucionalidade da expressão “Diretor” e de mais alguns cargos que constam na Lei nº 5.995/17 que trata dos Cargos em Comissão da Prefeitura de Pindamonhangaba.
A referida Ação de Inconstitucionalidade foi proposta após Representação formulada pelo ex-comissionado Gustavo Totaro junto a Procuradoria Geral de Justiça e se busca que sejam extintos todos os cargos em comissão de 2º e 3º escalão e do cargo de Secretário de Negócio Jurídico que a Lei nº 5.995/17 trás, exceto os dos demais Secretários.

No presente despacho inicial do Desembargador Relator Beretta da Silveira descreve que a presente Lei esta em vigência a cerca de 8 meses aonde foi contratado pessoas que se encontram atualidade vinculadas de boa-fé à Administração Pública Municipal, que não pode ser sua atividade interrompida abruptamente em setores sensíveis (como saúde, educação, administração, contabilidade, gestão, etc), sendo ainda que no despacho o Relator determinou o impedimento a contratação pela Municipalidade para os cargos em comissão para repor eventuais saídas de funcionários contra.  

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