quinta-feira, 3 de maio de 2018

AR condicionado: nova legislação tornará mais rígida a fiscalização



Com a edição da Lei 13.589/2018 de 04.01.2018, todos os edifícios, públicos ou privados, estão obrigados a fazer a manutenção dos sistemas de climatização de seus sistemas de ar condicionado, com exceção de ambientes de uso restrito (hospitais, laboratórios) que possuem legislação especificas. Com isso a fiscalização se tornará mais rígida em relação a higienização dos sistemas.
A lei veio com intuito de prevenir ou minimizar riscos à saúde do público ocupante do ambiente, garantindo a boa qualidade do ar interior, considerando padrões de temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza obedecendo aos parâmetros da Resolução 9/2003 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Sua abrangência é de caráter nacional e entra em vigor para novas instalações de ar condicionado, para os sistemas já instalados, o prazo para cumprimento dos requisitos é de 180 dias depois da regulamentação da lei.
Após a promulgação da lei por parte da Anvisa, que está prevista para acontecer nos próximos meses, as empresas terão que apresentar anualmente um laudo de empresas credenciadas do trabalho realizado de higienização.
O ar condicionado é um aparelho muito importante que além de refrescar o ambiente combate as impurezas e bactérias, mas caso não seja higienizado pode ser um retentor e gerar bactérias que podem afetar a saúde das pessoas que convivem diariamente com eles.
A partir de agora todas as empresas deverão ficar atentas a esta legislação e se manter em contato com o setor de vigilância de seu município.

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